Votar

Os cidadãos nacionais, residentes no estrangeiro, no ato de renovação do cartão de cidadão, optam por ser, ou não, inscritos no recenseamento eleitoral português. Quando optam pela inscrição no recenseamento eleitoral português, são oficiosa e automaticamente inscritos na comissão recenseadora (secção consular da embaixada ou posto consular) correspondente à morada indicada no Cartão de Cidadão.

P: Não me recordo qual é a morada indicada no caderno de recenseamento. Como fazer? 
Pode consultar os cadernos de recenseamento aqui: https://www.recenseamento.mai.gov.pt/

P: Estou recenseado no Vietname. Posso votar? Como?
Pode votar. Presencialmente na Embaixada de Portugal para o Vietname, a de Banguecoque, ou por via postal.

P: Como voto por via postal?
O Ministério da Administração Interna envia-lhe o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo. Vai receber o boletim de voto e dois envelopes, um de cor verde e outro branco, que são devolvidos ao Ministério da Administração Interna. No boletim, assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim de voto em quatro e coloca-o dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o. Introduz o envelope de cor verde no envelope de cor branca, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, depois de fechado, deve enviá-lo pelo correio antes do dia da eleição.

P: Para onde envio o envelope com o meu voto?
Não precisa de escrever nada. O envelope branco já tem impresso no destinatário o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha de contagem de votos dos eleitores no estrangeiro.

P: O voto por via postal é gratuito?
Sim. O envelope branco que recebe é um envelope de franquia postal paga.