Registo Civil

Nascimento

O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa devem ser registados no Consulado da respetiva área. O registo de nascimento é feito:
  • por inscrição, mediante declaração dos pais ou de declarante habilitado para o fazer (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares);
  • por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.

Importante

  • no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer (devidamente identificados e que tenham a representação legal do registado e/ou estejam habilitados por procuração para o fazer);
  • se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efetuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia do nascimento;
  • o registo de nascimento é gratuito;

Documentos necessários à realização do registo de nascimento

Registo de nascimento de menor de 14 anos

Pais casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
  • documento de identificação válido de ambos os pais (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
  • documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
  • certidão de casamento dos pais;
  • certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição.

Pais casados entre si, um português e o outro estrangeiro
  • documento de identificação válido de ambos os pais;
  • documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
  • certidão de nascimento do pai português ou certidão de casamento dos pais;
  • certidão de nascimento do pai estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
  • certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição.

Pais não casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
  • documento de identificação válido de ambos os pais (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
  • documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
  • certidões de nascimento dos pais;
  • certidão narrativa do registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição.

Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro
  • documento de identificação válido de ambos os pais;
  • certidão de nascimento do progenitor português;
  • certidão de nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
  • documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
  • certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida, no caso de registo por transcrição.

Registo de nascimento de menor com mais de 14 anos e menos de 18 anos

Pais casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
  • certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida;
  • Se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade;
  • documento de identificação válido de ambos os pais (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);
  • certidão de nascimento do pai averbado e emitido para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa;
  • documento justificativo de residência ( qualquer fatura com a morada completa).

Pais casados entre si, um português e o outro estrangeiro
  • certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida;
  • se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade;
  • documento de identificação válido de ambos os pais;
  • certidão de nascimento do progenitor português com casamento averbado e emitida para fins de atribuição de nacionalidade portuguesa;
  • certidão de nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
  • documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);

Pais não casados entre si, ambos de nacionalidade portuguesa
  • certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida;
  • se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade;
  • documento de identificação válido de ambos os pais;
  • documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa);
  • certidões de nascimento dos pais;

Pais não casados entre si, um português e o outro estrangeiro
  • certidão narrativa de registo de nascimento local do menor, devidamente traduzida;
  • se o menor já tiver outra nacionalidade, documento de identificação desta nacionalidade;
  • documento de identificação válido de ambos os pais;
  • certidão de nascimento do progenitor português;
  • certidão de nascimento do progenitor estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
  • documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa).

Registo de nascimento de maiores de 18 anos
  • certidão narrativa de registo de nascimento local do registado e respetiva tradução;
  • bilhete de identidade ou passaporte do país de origem do registado;
  • documento justificativo de residência da área consular (qualquer fatura com a morada completa);
  • certidão narrativa do registo de nascimento do progenitor português emitida há menos de 6 meses;
  • certidão de casamento dos pais, se forem casados entre si;
  • certidão narrativa do registo de nascimento da mãe emitida há menos de 6 meses no caso de ser solteira, viúva ou divorciada;
  • certidão de perfilhação, caso exista.

Casamento

Os portugueses residentes no estrangeiro que pretende casar ou um português que pretenda casar com um estrangeiro, devem solicitar a este Consulado que registe o seu casamento. 
O registo de casamento realizado perante as autoridades locais do registo civil ou perante ministro do culto religioso, é lavrado por transcrição. 

Transcrição do assento de casamento

O pedido de transcrição do assento de casamento pode ser requerido a todo o tempo, por qualquer interessado. 
O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, ou perante os ministros do culto religioso, deve ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares. 
Se não for precedido de processo preliminar, o agente consular não poderá proceder à sua transcrição sem que antes organize "à posteriori" o respetivo processo. 

Documentos necessários para requerer a transcrição do casamento

  • Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade de cada um dos nubentes;
  • Certidão de casamento do registo civil local emitida há menos de seis meses;
  • Escritura da Convenção Antenupcial traduzida;
  • Documento comprovativo da residência de cada nubente, com indicação da data de início;
  • Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro;

Processo preliminar de casamento

Aqueles que pretendam contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador bastante e requerer a instauração do respetivo processo de casamento.
A declaração para casamento deve conter: 
  • a data prevista do casamento;
  • a modalidade (religioso ou civil);
  • o local do casamento (nome da Igreja/Conservatória e morada completa);
  • a residência habitual do nubente de nacionalidade portuguesa nos últimos doze meses.

Documentos necessários ao pedido de organização de processo de casamento
  • Certidão narrativa de registo de casamento de cada nubente, emitida há menos de 6 meses (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado, sem custos para o utente);
  • Bilhete de identidade/Cartão de cidadão válidos de cada um dos nubentes;
  • Em caso de nubente menor, auto de consentimento para casamento de menor;
  • Auto de convenção antenupcial ou certidão da respetiva escritura, se a houver;
  • Documento comprovativo da residência de cada nubente, com indicação da data de início.
O nubente português nascido no estrangeiro deverá apresentar certidão do registo de nascimento local.

O nubente de nacionalidade estrangeira deverá apresentar, certidão de nascimento emitida pelo registo civil do país de origem e respetiva tradução, bilhete de identidade ou passaporte válido ou documento equivalente; deverá apresentar, igualmente, certificado de capacidade matrimonial.

Caso ao nubente de nacionalidade estrangeira não seja possível apresentar o certificado, por não haver representação diplomática do país da sua nacionalidade ou por outro motivo de força maior, pode a falta do documento ser suprida pela declaração de que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento obsta à celebração do casamento, a qual será aposta na declaração inicial para casamento.

Casar em Portugal com estrangeiros

Aplicam-se as mesma regras que ao casamento de dois portugueses devendo, no entanto, os noivos estrangeiros têm de fazer a prova de que têm capacidade, de acordo com a sua lei pessoal, para contrair casamento. Este processo deve ser instruído com: 
  • certidão de nascimento do nubente estrangeiro;
  • certificado de capacidade matrimonial, em Vietnamita "Xác nhận độc thân" ou "Giấy chứng nhận độc thân" 

Óbito 

O óbito é um facto jurídico de registo obrigatório, quando referente a nacionais portugueses, independentemente de ocorrer em Portugal ou no estrangeiro. 
Este registo é efectuado com base em decalração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, momento em que cessam todos os seus direitos e obrigações e em que se abre a sua recessão. 
Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do assento de óbito que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral. 
O óbito ocorrido no estrangeiro cujo assento não tenha sido lavrado pelo agente diplomático ou consular pode ser directamente transcrito em qualquer conservatória do registo civil portuguesa. 
Só pode ser lavrado registo de óbito não comprovado por certificado médico ou por auto de verificação, independentemente da data e do lugar em que tenha ocorrido, mediante decisão resultante de processo de justificação administrativa. 

Quem pode declarar?

  • O parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiveram presentes na ocasião do óbito;
  • O director ou administrador hospital;
  • O ministro do culto;
  • A pessoa encarregada do funeral;
  • As autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver;
  • Os donos da casa onde o óbito ocorreu.
O registo de óbito é gratuito. 

Para realizar o registo de óbito deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

Se o defunto for de nacionalidade portuguesa
  • Documentos de identificação dos declarantes;
  • Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas;
  • Indicação da Conservatória de Registo Civil detentora do assento de nascimento do falecido;
Se o defunto for estrangeiro, para atualizar o registo de nascimento do cônjuge português
  • Documentos de identificação dos declarantes;
  • Certificado de óbito ou, na sua falta, auto lavrado pela competente autoridade administrativa, com a intervenção de duas testemunhas;
  • Certidão de Nascimento do cônjuge sobrevivo (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado);
  • Certidão de Casamento (pode ser obtida oficiosamente pelo Consulado).